De acordo com o Art. 1.346 do Código Civil a contratação de seguro para Condomínios é obrigatória, e a responsabilidade do síndico em ter uma atenção especial para esse assunto é de extrema importância.
Nossa corretora trabalha com " f o c o " nesse segmento, atendemos administradoras de Condomínios e síndicos, oferecendo soluções práticas e econômicas.